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Quem paga o financiamento da casa quando a pessoa morre?

Atualizado: 5 de abr. de 2024

Seu ente querido faleceu e possuía financiamento, agora não sabe quem vai assumir a dívida? Saiba como solucionar essa questão da maneira mais econômica e rápida no texto abaixo.

O que é seguro prestamista?

O seguro prestamista é uma modalidade de seguro na qual, havendo impossibilidade de pagamento das parcelas restantes pelo mutuário, a seguradora assume a dívida, quitando parcial ou totalmente a dívida.


Esse tipo de seguro cobre eventos como morte, invalidez temporária e permanente, desemprego e doenças graves. Ocorrendo qualquer evento previsto no contrato de seguro a empresa seguradora cobrirá a dívida do mutuário com o banco.


Porém, não é todo contrato de financiamento que possui seguro e, caso exista a contratação, é preciso verificar os eventos cobertos pela seguradora.

Para saber se seu contrato de financiamento possui cobertura em caso de falecimento e qual a cobertura em relação a esse evento é importante contar com uma advogada especialista para analisar as cláusulas do contrato de financiamento imobiliário assinado pelo falecido.

O seguro em caso de morte é obrigatório?

Quando falamos em financiamento imobiliário através do Sistema Financeiro de Habitação -SFH, como o programa minha casa minha vida, a resposta é SIM! A contratação do seguro obrigatório por morte ou invalidez permanente é exigência legal, uma vez que os financiamentos imobiliários têm prazos longos até a quitação.


Dessa maneira o banco tem garantia que em caso de falecimento do mutuário o saldo devedor será pago não deixando a instituição no prejuízo.


O valor do seguro obrigatório em caso de morte, normalmente, vem atrelando as parcelas do financiamento. Mas vale dizer que a contratação pode ser feita junto a seguradora de preferência do contratante.


Mas, a existência ou não de cláusula de quitação do financiamento em caso de morte necessita da análise minuciosa do contrato por escritório especializado em direito imobiliário. Somente assim é possível averiguar a possibilidade de quitação ou não do financiamento.




Como pedir o pagamento do financiamento em caso de morte?

O resgate do seguro prestamista é feito através de ação judicial para solicitar a quitação do financiamento em caso de morte.


É importante salientar que a quitação do financiamento imobiliário do mutuário falecido se dará nas porcentagens previstas no contrato de seguro. Ou seja, a quitação pode ser total ou parcial a depender da renda do falecido utilizada no financiamento, do número de mutuários e das próprias regras da seguradora.


Preciso fazer inventário de imóvel financiado?

Independente da contratação ou não da existência de seguro prestamista no financiamento imobiliário pelo falecido é essencial proceder ao inventário quando a pessoa morre.


Havendo contrato de seguro com pagamento integral em caso de morte, será feito o inventário e, após acionamento da seguradora e a quitação o imóvel, a propriedade integral será transmitida diretamente aos herdeiros. Assim, cada herdeiro receberá a porcentagem que tem direito sobre a propriedade.


Caso o seguro prestamista contratado não quite integralmente a dívida com o falecimento, é preciso realizar o inventário da parcela quitada com o seguro, mesmo que as parcelas do financiamento sigam sendo pagas pelo cônjuge. Isso, porque, a parcela quitada também deverá ser partilhada entre os herdeiros do falecido.


Já se o contrato de financiamento imobiliário não possuir seguro prestamista, o saldo devedor deverá ser relacionado em inventario para evitar problemas futuros, e, principalmente, perda total do bem. Nesse caso, os herdeiros devem averiguar como serão pagas as parcelas do saldo devedor deixado pelo falecido.


Perdeu um ente querido e precisa de ajuda com financiamento imobiliário? Tem dúvidas sobre o inventário? CLIQUE NO BOTÃO abaixo e fale com nossa equipe especializado em direito imobiliário e sucessório.




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