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Como devolver um terreno que pago parcelado?

Que a compra de imóveis é um excelente investimento a médio e longo prazo todos nós sabemos. A compra de um terreno seja para construção do imóvel próprio no futuro ou para retorno financeiro com a valorização do empreendimento é sempre um momento de comemoração.


Mas nem sempre o investimento sai como planejado, seja por questões financeiras, com o aumento considerável das parcelas, seja por uma mudança de planos pessoais. Nesse texto vou apresentar como funciona o processo para devolução de um lote que não mais é um bom negócio.

Qual o primeiro passo?


Os contratos firmados com as loteadoras, na maioria das vezes, têm cláusulas que impedem a devolução do bem ou impõem multas e outras penalidades, desproporcionais, além das permitidas pela lei. Por isso, é fundamental buscar auxílio de uma advogada que saiba identificar os exageros contratuais.

Com a análise contratual é preciso enviar uma notificação para loteadora para informar que o comprador não mais tem interesse no negócio e requisitar a devolução dos valores pagos.


Porém, não é raro que a loteadora se negue aceitar a devolução ou apresente uma proposta para restituição de valores muito pequena perto dos valores já pagos, imputando diversos descontos em desconformidade com o preconizado pela lei de parcelamento do solo urbano.


A loteadora não quer pagar o que tenho direito, e agora?

Nesse caso, é preciso buscar a resilição contratual através de ação judicial. Os Tribunais têm entendimentos consolidados sobre a restituição de valores, com a devolução entre 75% a 90% dos valores pagos.


Uma vez que o contrato assinado pelo comprador é adesão e a relação com a empresa loteadora é de consumo os Juízes entendem que o consumidor não pode perder todo o valor pago.



E você está passando por essa situação? Pretende devolver o lote que adquiriu? Precisa de uma análise do seu contrato? Clique no botão FALE CONOSCO e entre em contato, será um prazer entender seu caso e ajudá-lo.



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