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Comprou um lote e o loteamento não saiu?

Atualizado: 25 de nov. de 2023

Saiba o que fazer caso se depare com essa situação


Na busca da conquista da casa própria ou mesmo para investimento é comum que as pessoas adquiram lotes através de promessas de compra e venda, também chamado de contrato de gaveta.

Contudo, infelizmente, não são raras as exceções em que a loteadora simplesmente desaparece, não efetuando qualquer obra de infraestrutura na área a ser parcelada, deixando os compradores dos lotes individualizados sem qualquer respaldo por anos a fio.


Nessas situações, em regra, os loteamentos são comercializados de maneira irregular, sem atender a legislação referente ao parcelamento do solo urbano – Lei 6.766/79.


Como saber se o loteamento é regular?

Para que loteador possa desmembrar a área a ser loteada deve primeiramente apresentar um projeto urbanístico junto a prefeitura local, determinando toda a estrutura para abertura de vias, destinação das áreas institucionais ao município, zoneamento urbano. Após a aprovação do loteamento na prefeitura municipal e com a obtenção das licenças ambientais necessárias, o loteador deve registrar o futuro loteamento no Cartório de Registro de Imóveis local em livro próprio indicando a localização de cada lote individualizado.


Portanto, é de fundamental importância que tanto o promitente comprador quanto o corretor de imóveis verifiquem junto o Registro de Imóveis a situação do empreendimento comercializado, evitando problemas futuros e eventuais responsabilizações.


Já que o art. 37 da Lei 6.766/79 é expresso ao vedar a comercialização de lotes sem o devido registo, inclusive sendo tal conduta tipificada como crime (art. 50).


O que fazer se o loteador não tiver o devido registro?

Caso você já tenha efetuado a compra de lote em loteamento irregular, existem algumas alternativas para resolução da situação. A primeira alternativa é suspensão imediata do pagamento das parcelas restantes e notificação do loteador para que supra a falta do registro do loteamento. Havendo a regularização da situação registral do empreendimento imobiliário o adquirente deverá providenciar a devida escrituração e registro do imóvel.


Porém, caso a loteadora não regularize seu empreendimento, o promitente comprador deverá buscar a rescisão contratual com a devolução dos valores pagos devidamente atualizados. Isto, porque, o negócio jurídico celebrado é nulo.


Em determinados casos, além da restituição dos valores dispendidos, a depender dos percalços enfrentados pelo promitente comprador, é cabível a indenização por danos morais.


Mas e se eu permanecer com o lote, há riscos?

Sim! O primeiro deles é o prejuízo financeiro que você vai enfrentar, já que muitos os loteamentos comercializados de forma irregular são áreas rurais, que nem sequer poderiam ser objeto de loteamento urbano, ou seja, praticamente nulas as chances de regularização do imóvel com o registro da propriedade em seu junto no Cartório de Registro de Imóveis.


Além disso, o real proprietário da área supostamente loteada pode requisitar judicialmente a anulação da promessa de compra e venda realizada com a loteadora, ocasionando a perda do bem em questão.


Como é o seu caso? Seu terreno não saiu ou loteamento não foi entregue? Clique no botão abaixo e fale com um advogado agora.



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