Construtora pode cobrar a taxa de transferência do imóvel que comprei na planta?
- Inaise Rodrigues
- 4 de mar. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 18 de mar. de 2024
Comprou um lote ou um apartamento na planta e quer vendê-lo, mas a loteadora ou incorporadora estão cobrando uma tarifa exorbitante para transferir o imóvel ao novo adquirente e assinar esse contrato? Quer saber se é ilegal cobrar a taxa para transferir o contrato do seu imóvel?
Nesse artigo, vou te mostrar como as loteadoras e construtoras fazem esse tipo de cobrança e porque a chamada “tarifa de cessão” dos contratos é ilegal.

A natureza do contrato feito com construtora/loteadora
Quando se adquire um imóvel na planta ou um lote, as empresas do mercado imobiliário, em regra, entregam ao adquirente apenas o contrato particular. O contrato de compra e venda padrão fornecido pela loteadora ou construtora apenas tem natureza obrigacional, ou seja, cria obrigações entre a empresa e o comprador.
O documento fornecido não tem capacidade de transferir a propriedade e nem gera o direito real de aquisição do bem. Para isso, é fundamental que o contrato de compra e venda firmado seja levado ao cartório de registro de imóveis do local onde se encontra o imóvel para que tenha publicidade a terceiros.
Porém, não é raro que os compradores ou investidores desse tipo de empreendimento permaneçam apenas com o instrumento contratual fornecido pela empresa por anos a fio, sem que seja levado a registro.
E ao venderem o imóvel são surpreendidos pela cobrança da tarifa de transferência do imóvel pela construtora quando decidem vendê-lo.
O que é taxa de cessão?
Ao vender o imóvel, é importante que a compra e venda tenha a participação da loteadora ou construtora para não prejudicar o comprador. Entretanto, as empresas, ao serem solicitadas para anuir e transferir os direitos sobre o imóvel, por vezes cobram dos adquirentes do imóvel a chamada taxa de cessão.
Essa cobrança realizada pelas empresas do ramo imobiliário não tem qualquer relação com impostos ou despesas cartorárias. É uma exigência de pagamento apenas para que a construtora ou imobiliária assine o novo contrato com o adquirente, justificando tratar-se de taxa de administração e despesas.
O valor da tarifa de cessão exigido pelas empresas normalmente é fixado em uma porcentagem do valor do negócio ou do valor atualizado do imóvel. Uma quantia desproporcional, que muitas vezes inviabiliza a compra e venda pretendida.
Sou obrigado a pagar a taxa de transferência do imóvel?
Não, não é!
Embora os contratos modelos elaborados pelas incorporadoras e construtoras tragam cláusula obrigue ao pagamento da taxa de cessão, essa é nula e abusiva. Isso, porque a compra de imóvel na planta ou de lotes é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Tratando-se de relação de consumo, a cláusula que prevê a cobrança de taxa de anuência para cessão de contrato é abusiva e nula, pois não existe qualquer contraprestação ao consumidor ou despesa para as empresas que justifique tal pagamento pelo comprador.
As justificativas apresentadas pelas construtoras e imobiliárias, como: que a tarifa de cessão tem a finalidade de cobrir despesas administrativas para elaborar novo contrato com o adquirente ou que é necessária análise administrativa de capacidade econômica, não justificam a cobrança, tendo em vista que a transferência é feita apenas por contrato particular.
Além disso, há entendimento jurisprudencial sólido de que a cobrança de taxa de cessão fixada em porcentagem do valor do negócio ou do imóvel é genérica e desproporcional, apenas buscando vantagens às custas dos consumidores.
Por isso, você não é obrigado a pagar a taxa de cessão à empresa. Para melhor atender seus interesses, é fundamental contar com uma advogada especialista em direito imobiliário para negociar com a construtora.
A empresa insiste em cobrar a taxa, e agora?
Caso a empresa insista na cobrança da taxa de anuência, é possível discutir sua cobrança no Judiciário, porém, isso pode prejudicar a efetivação da compra e venda com o novo comprador, gerando maior prejuízo.
Dada a dinâmica do mercado imobiliário, muitos compradores e vendedores optam pelo pagamento da taxa para garantir o negócio. Se esse é seu caso, saiba que é possível reaver os valores e, inclusive, com a restituição em dobro.
Se você pagou a taxa há menos de três anos, é possível recebê-la de volta, mas para isso é essencial buscar uma advogada atuante no mercado imobiliário com conhecimento técnico específico na restituição de taxa de cessão.
E você, já pagou a taxa ou está sendo cobrado pela construtora ou loteadora? Clique no botão FALE CONOSCO e nos conte seu caso, será um prazer ajudá-lo.
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