Como passar um imóvel para um comprador que não encontro?
- Inaise Rodrigues
- 10 de mai. de 2023
- 3 min de leitura
Conheça uma maneira rápida e econômica de entregar o imóvel ao comprador.

A compra e venda de imóveis através de contratos de gaveta por incorporadoras, loteadoras e construtoras torna o mercado imobiliário mais dinâmico e permite que cada vez mais famílias tenham acesso à casa própria. Porém, como as promessas de compra e venda possuem parcelamentos longos, as empresas do setor têm sofrido para transferir a propriedade aos promitentes compradores após a entrega do bem, seja por não mais o localizarem ou pelo descumprimento da obrigação de transferência da propriedade.
É nesse cenário que a adjudicação compulsória inversa se apresenta como uma solução rápida e econômica para a entrega da propriedade pelo empreendimento ao comprador, que já quitou o imóvel adquirido, mas ainda não providenciou a escritura pública e registro de sua unidade.
O que é adjudicação compulsória?
A adjudicação compulsória é um instituto jurídico que busca forçar o promitente vendedor a cumprir a obrigação de transferir a propriedade ao comprador por sentença judicial, que substituirá a vontade do vendedor em razão do inadimplemento contratual praticado.
Entende-se como inadimplemento do vendedor, nesse caso, a inércia do vendedor em providenciar a lavratura de escritura pública de compra e venda e posterior registro da transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.
Para a utilização desse procedimento são necessários dois requisitos: o primeiro é que o compromisso ou promessa de compra e venda firmado seja irretratável, ou seja, não permita o arrependimento das partes quanto o negócio, e o comprovante da quitação total do preço.
E a adjudicação inversa?
Como descrito acima, o instituto foi desenhado com uma ferramenta a ser utilizada pelo promitente comprador contra o incorporador. Entretanto, com o crescimento do mercado imobiliário nos últimos anos não é raro que os compradores, mesmo após a quitação integral do preço, não promovam a transferência da propriedade para si.
Dessa forma, as empresas do setor têm sido oneradas pela permanência de imóveis que não mais lhe pertencem compondo seu patrimônio, diante inércia do comprador em receber o bem. Isso, porque cabe à incorporadora e à loteadora a incumbência pelo pagamento de débitos inerentes aos imóveis como impostos e taxas atribuídas ao proprietário do bem.
Assim, os tribunais têm aceitado a propositura de adjudicação compulsória inversa para cumprimento dos contratos, em atenção à boa-fé objetiva, para liberar o vendedor das obrigações fiscais frente ao óbice de transferência da propriedade ao comprador, tendo em vista o art. 463 do Código Civil, o qual determina que qualquer um dos contratantes pode exigir a celebração do contrato definitivo quando da existência do contrato de gaveta.
Como o vendedor deve proceder?
Para que a empresa promova a regularização registral do imóvel é indispensável que possua comprovante de quitação do preço pago pelo promitente comprador, além de auxílio jurídico na elaboração de notificação ao comprador para que regularize a propriedade antes do ingresso com a ação.
Com a documentação comprovando a inércia ou recusa do comprador para transferência da propriedade para si, em conjunto com os ônus enfrentados pelo empreendimento frente ao descumprimento contratual, o pedido se torna possível.
A adjudicação compulsória inversa traz inúmeras vantagens ao vendedor que enfrentar dificuldade de transferência da propriedade, uma vez que é uma medida econômica e rápida para desonerá-lo das responsabilidades fiscais provenientes do bem. Isso acontece porque a sentença judicial tem força de título translativo para registro da alienação no cartório de registro de imóveis, imputando ao comprador a responsabilidade pelo pagamento das despesas como emolumentos e imposto referente à transmissão da propriedade.
Em resumo, a adjudicação compulsória inversa é uma ferramenta poderosa para que as construtoras possam evitar maiores prejuízos e dores de cabeça com os compradores que se recusem a receber a propriedade do bem.
Portanto, independentemente da situação financeira ou desatenção do promitente comprador, a ordem judicial proferida na adjudicação compulsória inversa suprirá a recusa para transferir a propriedade imputando todos esses ônus ao adquirente, de forma rápida e econômica comparado a outras demandas judiciais.
Você conhecia o instituto da adjudicação compulsória inversa? Sabia dessa possibilidade para se desobrigar dos débitos inerentes ao imóvel após a quitação pelo promitente comprador?Como é o seu caso? Me conte com mais detalhes clicando no botão FALE CONOSCO, logo abaixo, será um prazer ajudar.
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