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Meu apartamento foi entregue cheio de defeitos, o que fazer?

Você comprou seu apartamento ainda na planta, aguardou muitos meses até a entrega das chaves para concretizar o sonho da casa própria, mas quando entrou no apartamento, o sonho se tornou pesadelo por conta dos defeitos na construção do imóvel?


Na região de Rio Preto, Mirassol, Catanduva e Araçatuba, por exemplo, muitos adquirentes têm enfrentado esses problemas. Se esse é o seu caso, nesse texto vou te contar o que são vícios construtivos e como agir diante desses defeitos.


O que são vícios construtivos?

Os chamados vícios construtivos são defeitos na construção do imóvel que impeçam ou dificultem sua utilização plena ou que coloquem em risco a saúde e segurança dos moradores.


Os chamados vícios de qualidade estão relacionados aos acabamentos, como pintura malfeita, má instalação de janelas, portas, torneiras e louças e diferenças na metragem e na planta do imóvel que foi adquirido.


Já os defeitos quanto à segurança são aqueles ligados a questões estruturais, como rachaduras e infiltrações, encanamentos dentre outros que colocam em risco a segurança da edificação ou a saúde do consumidor em permanecer no local.



Vícios podem ser aparentes ou ocultos

Quando tratamos de vícios construtivos, eles podem ser aparentes ou ocultos.

Os vícios aparentes são aqueles de fácil visualização. Normalmente localizados pelos compradores na vistoria de entrega das chaves, como: trincos em janelas, vazamentos, pinturas mal-acabadas, portas empenadas, falhas na metragem do projeto e ausência de aparelhos na área de lazer, são alguns exemplos.


Já os vícios ocultos são aqueles detectados durante a utilização do imóvel, como por exemplo: vazamentos, infiltrações, descolamento de pisos e azulejos, rachaduras etc.


Quantos aos vícios aparentes, o comprador tem um prazo muito curto o para informar a construtora das irregularidades encontradas para que ela tome as providências necessárias. É importante que esse contato com a construtora seja feito por escrito, pois caso a construtora não tome providências, o comprador pode buscar as medidas judiciais cabíveis para o caso.


Mas o vício é oculto, e agora?

Caso o defeito no imóvel só tenha aparecido após a mudança para o apartamento, a situação é mais complexa.


Falando em vício oculto, é essencial identificar se o defeito encontrado é de qualidade da obra ou de segurança, pois cada modalidade tem um prazo específico para reclamação e responsabilização da construtora sobre o vício. Nos vícios de qualidade o prazo é muito pequeno, de apenas 90 dias. Já quanto aos vícios que envolvam a segurança e saúde dos moradores o prazo é de 5 anos.

Fato é que o comprador deve comunicar a empresa no momento que tomar conhecimento da irregularidade encontrada, por escrito, para que ela possa consertar o imóvel ou apresentar uma justificativa para não o fazer.


As construtoras, geralmente, justificam a ausência de reparos baseados em cláusulas contratuais abusivas, sem qualquer parecer técnico. Por isso, é fundamental buscar uma profissional especializada para analisar o caso concreto e trazer mais tranquilidade e segurança para resolução da questão.


E seu apartamento, qual defeito ele apresentou? Me conta como é o seu caso clicando no botão FALE CONOSCO aqui embaixo, vai ser um prazer ajudá-lo a solucionar esse problema.




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