Posso alugar um imóvel financiado?
- Inaise Rodrigues
- 23 de jun. de 2023
- 2 min de leitura
É fato que o financiamento habitacional possibilitou o acesso à moradia a muitos brasileiros, porém, seja por imprevistos financeiros ou por melhor oportunidades de rendimento, sempre surge a dúvida: posso locar meu imóvel financiado?
Essa resposta depende de alguns fatores, o primeiro deles diz respeito à compreensão do financiamento contratado por você.

O que é Sistema Financeiro de Habitação?
O famigerado SFH foi criado em 1964, buscando sanar a falta de moradia da população de baixa de renda que migrava do campo para os centros urbanos. Até os dias atuais, seu maior objetivo segue sendo facilitar a conquista da casa própria pela população.
Atualmente, a concessão do subsídio tem requisitos específicos sobre o adquirente e o imóvel. Atendendo aos requisitos, os usuários podem utilizar o FGTS para amortizar as parcelas, maior prazo para pagamento do financiamento – 35 anos, taxa de juros fixos em 12% ao ano etc. O que também abarca o programa minha casa minha vida.
Portanto, se você utilizou algum desses benefícios, foi concedido subsídio do sistema financeiro de habitação.
E o financiamento Imobiliário?
Já quando falamos do Sistema Financeiro Imobiliário, inexistem restrições sobre a destinação do imóvel e seu valor, o que traz maior flexibilidade para os usuários, uma vez que as regras atinentes à concessão do financiamento, como juros e prazo para pagamento, são impostas pela instituição financeira.
Dessa forma, pela ausência de um teto de avaliação, o SFI é utilizado com mais frequência para imóveis de alto padrão, possibilitando o pagamento financiado do bem.
Posso alugar ou não?
Independentemente da modalidade de financiamento escolhida, o contrato será garantido por alienação fiduciária, que passa a propriedade do bem para o banco enquanto não quitados os pagamentos.
A própria lei de alienação fiduciária tem dispositivos para barrar a locação dos imóveis dados em alienação, afastando a possibilidade de locação e permitindo o despejo do locatário em locações clandestinas. Esses artigos são utilizados amplamente nos contratos pelos bancos, já que locação de imóveis, pode ser caracterizada como uma relação comercial pelas instituições, uma vez que o locador aufere renda da disposição do imóvel.
Por esse motivo, entende-se que os bens imóveis adquiridos com a concessão de subsídios governamentais através do SFH NÃO podem ser locados, já que o subsídio governamental é concedido visando à moradia do fiduciante e sua família, e a locação do imóvel alteraria essa destinação para uma relação comercial.
Quanto aos imóveis adquiridos através do SFI, majoritariamente, entende-se que é possível a locação, tendo em vista que o próprio financiamento é mais abrangente e possibilita sua aquisição com financiamento para prédios comerciais e residências para investimento.
Porém, antes de locar seu imóvel financiado é fundamental uma análise detalhada do contrato de financiamento por profissional especialista na área de locações, pois assim você evita problemas com a instituição financeira, que inclusive pode despejar o locatário do imóvel, sendo você o responsável pelos danos causados.
Está pensando em locar seu imóvel financiado? Qual é a sua modalidade de financiamento? Clique no botão FALE CONOSCO e me conte como é o seu caso, será um prazer ajudá-lo.
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